O conhecido instituto da concordata regulamentado pelo Decreto-Lei nº 7.661, de 1945) que servia em síntese para o soerguimento das empresas em crise veio com outra nomenclatura, a famosa recuperação judicial, e uma abordagem diferente, pois o citado instituto tem como objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa, manter a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores, promovendo, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.[...]